Decreto 12.002/2024 - Artigo 55

Propostas de atos normativos encaminhadas pelo Presidente do Banco Central do Brasil

Art. 55. O Presidente do Banco Central do Brasil poderá encaminhar ao Presidente da República propostas de atos normativos relacionadas com as matérias de sua competência.

§ 1º - As propostas encaminhadas pelo Presidente do Banco Central do Brasil:

I - observarão os procedimentos estabelecidos neste Decreto; e

II - somente serão válidas se encaminhadas em conjunto com o Ministro de Estado competente para a matéria.

§ 2º - A subscrição de propostas de atos normativos pelo Presidente do Banco Central do Brasil não será caracterizada como referenda ministerial.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 55

Propostas de atos normativos encaminhadas pelo Presidente do Banco Central do Brasil

Art. 55. O Presidente do Banco Central do Brasil poderá encaminhar ao Presidente da República propostas de atos normativos relacionadas com as matérias de sua competência.

§ 1º - As propostas encaminhadas pelo Presidente do Banco Central do Brasil:

I - observarão os procedimentos estabelecidos neste Decreto; e

II - somente serão válidas se encaminhadas em conjunto com o Ministro de Estado competente para a matéria.

§ 2º - A subscrição de propostas de atos normativos pelo Presidente do Banco Central do Brasil não será caracterizada como referenda ministerial.