Documentos que acompanham a exposição de motivos
Art. 56. Serão encaminhados com a exposição de motivos, além de outros documentos necessários à sua análise ou exigidos pelo Congresso Nacional:
I - a proposta de ato normativo;
II - o parecer de mérito;
III - o parecer jurídico; e
IV - as manifestações e os pareceres aos quais os documentos de que tratam os incisos II e III façam remissão.
Art. 56. Serão encaminhados com a exposição de motivos, além de outros documentos necessários à sua análise ou exigidos pelo Congresso Nacional:
I - a proposta de ato normativo;
II - o parecer de mérito;
III - o parecer jurídico; e
IV - as manifestações e os pareceres aos quais os documentos de que tratam os incisos II e III façam remissão.