Decreto 12.002/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.002, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Decreto 12.002/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.002, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

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