Decreto 12.002/2024 - Artigo 75

Manual de Redação da Presidência da República

Art. 75. As regras do Manual de Redação da Presidência da República aplicam-se à elaboração dos atos normativos de que trata este Decreto.

Parágrafo único. O Manual de Redação da Presidência da República será aprovado pela autoridade máxima da Casa Civil.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 75

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Art. 75. As regras do Manual de Redação da Presidência da República aplicam-se à elaboração dos atos normativos de que trata este Decreto.

Parágrafo único. O Manual de Redação da Presidência da República será aprovado pela autoridade máxima da Casa Civil.