Decreto 12.002/2024 - Artigo 29

Abertura da consulta pública

Art. 29. O ato de abertura da consulta pública conterá:

I - o endereço do sítio eletrônico em que constará a proposta de ato normativo objeto de consulta pública e, quando couber, os documentos que a subsidiam;

II - o endereço do sítio eletrônico em que serão recebidas as manifestações dos interessados; e

III - o período de realização da consulta pública.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 29

Abertura da consulta pública

Art. 29. O ato de abertura da consulta pública conterá:

I - o endereço do sítio eletrônico em que constará a proposta de ato normativo objeto de consulta pública e, quando couber, os documentos que a subsidiam;

II - o endereço do sítio eletrônico em que serão recebidas as manifestações dos interessados; e

III - o período de realização da consulta pública.