Decreto 12.002/2024 - Artigo 6

Objeto e âmbito de aplicação do ato normativo

Art. 6º. Os primeiros dispositivos do texto do ato normativo indicarão o seu objeto e o seu âmbito de aplicação.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos atos normativos meramente alteradores ou revogadores de outros atos normativos.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 6

Objeto e âmbito de aplicação do ato normativo

Art. 6º. Os primeiros dispositivos do texto do ato normativo indicarão o seu objeto e o seu âmbito de aplicação.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos atos normativos meramente alteradores ou revogadores de outros atos normativos.