Objeto e âmbito de aplicação do ato normativo
Art. 6º. Os primeiros dispositivos do texto do ato normativo indicarão o seu objeto e o seu âmbito de aplicação.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos atos normativos meramente alteradores ou revogadores de outros atos normativos.
Art. 6º. Os primeiros dispositivos do texto do ato normativo indicarão o seu objeto e o seu âmbito de aplicação.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos atos normativos meramente alteradores ou revogadores de outros atos normativos.