Decreto 12.002/2024 - Artigo 53

Referenda ministerial

Art. 53. Compete aos Ministros de Estado, na sua área de competência, referendar os atos subscritos pelo Presidente da República.

§ 1º - Compete à autoridade máxima da Casa Civil referendar as propostas de atos submetidas por órgão subordinado diretamente ao Presidente da República cujo titular não seja Ministro de Estado.

§ 2º - Compete à autoridade máxima do Ministério da Justiça e Segurança Pública referendar as propostas de atos normativos cuja matéria não seja afeta a nenhum outro órgão.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 53

Referenda ministerial

Art. 53. Compete aos Ministros de Estado, na sua área de competência, referendar os atos subscritos pelo Presidente da República.

§ 1º - Compete à autoridade máxima da Casa Civil referendar as propostas de atos submetidas por órgão subordinado diretamente ao Presidente da República cujo titular não seja Ministro de Estado.

§ 2º - Compete à autoridade máxima do Ministério da Justiça e Segurança Pública referendar as propostas de atos normativos cuja matéria não seja afeta a nenhum outro órgão.