Referenda ministerial
Art. 53. Compete aos Ministros de Estado, na sua área de competência, referendar os atos subscritos pelo Presidente da República.
§ 1º - Compete à autoridade máxima da Casa Civil referendar as propostas de atos submetidas por órgão subordinado diretamente ao Presidente da República cujo titular não seja Ministro de Estado.
§ 2º - Compete à autoridade máxima do Ministério da Justiça e Segurança Pública referendar as propostas de atos normativos cuja matéria não seja afeta a nenhum outro órgão.
Art. 53. Compete aos Ministros de Estado, na sua área de competência, referendar os atos subscritos pelo Presidente da República.
§ 1º - Compete à autoridade máxima da Casa Civil referendar as propostas de atos submetidas por órgão subordinado diretamente ao Presidente da República cujo titular não seja Ministro de Estado.
§ 2º - Compete à autoridade máxima do Ministério da Justiça e Segurança Pública referendar as propostas de atos normativos cuja matéria não seja afeta a nenhum outro órgão.