Decreto 12.002/2024 - Artigo 45

Sistema eletrônico para colegiados

Art. 45. A Casa Civil da Presidência da República poderá estabelecer sistema eletrônico para criação, monitoramento e alteração de colegiados.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 45

Sistema eletrônico para colegiados

Art. 45. A Casa Civil da Presidência da República poderá estabelecer sistema eletrônico para criação, monitoramento e alteração de colegiados.