Vigência
Art. 78. Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2024.
Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2024 e republicado em 26.4.2024.
Art. 78. Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2024.
Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2024 e republicado em 26.4.2024.