Decreto 12.002/2024 - Artigo 78

Vigência

Art. 78. Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2024.

Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2024 e republicado em 26.4.2024.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 78

Vigência

Art. 78. Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2024.

Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2024 e republicado em 26.4.2024.