Lei 3.196/1957

Autoriza o Poder Executivo a encampar e incorporar ao patrimônio da Estrada de Ferro Leopoldina a Estrada de Ferro Itapemirim, de propriedade do Estado do Espírito Santo.

Lei 3.196/1957

Autoriza o Poder Executivo a encampar e incorporar ao patrimônio da Estrada de Ferro Leopoldina a Estrada de Ferro Itapemirim, de propriedade do Estado do Espírito Santo.