Lei 15.271/2025 - Artigo 8
Art. 8º.
Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 12-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
Lei 15.271/2025 - Artigo 8
Art. 8º.
Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 12-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.