Lei 15.271/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O § 1º do art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:

"Art. 21. ...............

...............

§ 1º - ...............

...............

IX - taxistas regularmente inscritos nos Municípios;

X - cooperativas de táxis.

............... " (NR)

Lei 15.271/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O § 1º do art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:

"Art. 21. ...............

...............

§ 1º - ...............

...............

IX - taxistas regularmente inscritos nos Municípios;

X - cooperativas de táxis.

............... " (NR)