Lei 15.271/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Fica instituído o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de agosto, data alusiva à publicação da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.

Parágrafo único. A data comemorativa tem como objetivo valorizar o papel dos profissionais taxistas na mobilidade urbana, no transporte seguro de passageiros e no desenvolvimento econômico e social das cidades brasileiras.

Lei 15.271/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Fica instituído o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de agosto, data alusiva à publicação da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.

Parágrafo único. A data comemorativa tem como objetivo valorizar o papel dos profissionais taxistas na mobilidade urbana, no transporte seguro de passageiros e no desenvolvimento econômico e social das cidades brasileiras.