Lei 15.271/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2025

Lei 15.271/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2025