CAPÍTULO IV
DA RESILIÇÃO, RESOLUÇÃO E REVISÃO DOS CONTRATOS
DA RESILIÇÃO, RESOLUÇÃO E REVISÃO DOS CONTRATOS
Art. 6º. As consequências decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19) nas execuções dos contratos, incluídas as previstas no art. 393 do Código Civil, não terão efeitos jurídicos retroativos. Promulgação partes vetadas