Art. 20. O caput do art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:
"Art. 65. ...............
...............
I-A - dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;
..............." (NR)