Lei 14.010/2020 - Artigo 20

Art. 20. O caput do art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:

"Art. 65. ...............

...............

I-A - dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;

..............." (NR)

Lei 14.010/2020 - Artigo 20

Art. 20. O caput do art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:

"Art. 65. ...............

...............

I-A - dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;

..............." (NR)