CAPÍTULO V
DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Art. 8º. Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar ( delivery ) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.