Lei 14.010/2020 - Artigo 10

CAPÍTULO VII
DA USUCAPIÃO


Art. 10. Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

Lei 14.010/2020 - Artigo 10

CAPÍTULO VII
DA USUCAPIÃO


Art. 10. Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.