Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 7.150,00m² (sete mil, cento e cinqüenta metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Transformadora de Distribuição Heliópolis, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.