Lei 4.560/1964 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
José Chrysantho Seabra Fagundes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964 e retificado em 2.2.1965

Lei 4.560/1964 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
José Chrysantho Seabra Fagundes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964 e retificado em 2.2.1965