LEI Nº 4.560, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Concede aos servidores da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, aposentados até 31 de dezembro de 1959, o abono provisório de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: