Lei 4.560/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Aos servidores da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, unidade da Rêde Federal S. A., aposentados até 31 de dezembro de 1959, é concedido o abono provisório de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.

Lei 4.560/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Aos servidores da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, unidade da Rêde Federal S. A., aposentados até 31 de dezembro de 1959, é concedido o abono provisório de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.