Lei 2.484/1955

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.850.000,00 para atender as despesas decorrentes da visita ao Brasil do General Anastasio Somoza, Presidente da República da Nicarágua.

Lei 2.484/1955

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.850.000,00 para atender as despesas decorrentes da visita ao Brasil do General Anastasio Somoza, Presidente da República da Nicarágua.