Lei 5.244/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 31.330 (trinta e um mil trezentos e trinta cruzeiros), para atender despesas realizadas no exercício de 1960, com a seguinte discriminação:

Subconsignação 1.1.08

Auxílio doença - Cr$ 31.330

Lei 5.244/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 31.330 (trinta e um mil trezentos e trinta cruzeiros), para atender despesas realizadas no exercício de 1960, com a seguinte discriminação:

Subconsignação 1.1.08

Auxílio doença - Cr$ 31.330