Decreto 42.732/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico Aguiar Salles
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957

Decreto 42.732/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico Aguiar Salles
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957