DECRETO Nº 42.805, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.
Cria a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Henrique Lage.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 42.805, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.
Cria a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Henrique Lage.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 42.805, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.
Cria a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Henrique Lage.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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