Decreto 42.805/1957 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa com a execução do presente Decreto será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.

Decreto 42.805/1957 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa com a execução do presente Decreto será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.