DECRETO-LEI Nº 1.259, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1973.
Revoga o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, introduz noras disposições e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: