Decreto-Lei 1.259/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto-lei número 759, de 12 de agosto de 1969.

Decreto-Lei 1.259/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto-lei número 759, de 12 de agosto de 1969.