TST - SDI2 - OJ nº 144

Título

MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS FUTUROS. SENTENÇA GENÉRICA. EVENTO FUTURO. INCABÍVEL.

Tese

O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.

Observação

(nova redação) - DJ 22.08.2005

Histórico

Redação original - DJ 22.06.2004
Nº 144 - Mandado de segurança. Proibição de prática de atos futuros. Sentença genérica. Evento futuro. Incabível.
O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência constitui uma incógnita.

Precedentes

ROAG - 151600-94.2002.5.03.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 03/10/2003
ROMS - 2700500-33.2002.5.03.0900 — Antonio José de Barros Levenhagen — 05/09/2003
ROMS - 628831-19.2000.5.14.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 04/10/2002
ROMS - 660802-22.2000.5.14.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 03/05/2002
ROMS - 683682-08.2000.5.14.5555 — Rider de Brito — 04/10/2002