Lei 5.799/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1972

Lei 5.799/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1972