Lei 15.110/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2025

Lei 15.110/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2025