Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1941, 120º da Independência 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1941
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1941, 120º da Independência 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1941