DECRETO-LEI Nº 3.326, DE 3 DE JUNHO DE 1941.
Dispõe sobre o transporte de malas postais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.326, DE 3 DE JUNHO DE 1941.
Dispõe sobre o transporte de malas postais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.326, DE 3 DE JUNHO DE 1941.
Dispõe sobre o transporte de malas postais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: