Lei 14.803/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Roberto Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2024.

Lei 14.803/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Roberto Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2024.