Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966 e retificado em 24.8.1966
Brasília, 7 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966 e retificado em 24.8.1966