Lei 5.070/1966 - Artigo 24

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966 e retificado em 24.8.1966

Lei 5.070/1966 - Artigo 24

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966 e retificado em 24.8.1966