DECRETO Nº 1.560, DE 18 DE JULHO DE 1995.
Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, de 20 de agosto de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina assinaram, em 20 de agosto de 1991, o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 47, de 10 de abril de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de maio de 1995, nos termos do se...