Art. 1º. O Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 20 de agosto de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.