Lei 6.945/1981 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.9.1981

Lei 6.945/1981 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.9.1981