Lei 6.945/1981 - Artigo 1

Art. 1º. É instituída e integrada ao Sistema Tributário do Distrito Federal a Taxa de Limpeza Pública, de que trata esta lei.

Lei 6.945/1981 - Artigo 1

Art. 1º. É instituída e integrada ao Sistema Tributário do Distrito Federal a Taxa de Limpeza Pública, de que trata esta lei.