Lei 12.316/2010 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País.

Lei 12.316/2010 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País.