Lei 10.531/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

Lei 10.531/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.