DECRETO-LEI Nº 578, DE 9 DE MAIO DE 1969.
Autoriza a contratação de operação externa no valor de US$ - Yug 2.272.500,00 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: