Decreto 58.856/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1966

Decreto 58.856/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1966