Art. 6º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1966
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1966