DECRETO Nº 58.856, DE 15 DE JULHO DE 1966.
Institui normas para execução do artigo 18 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, que aprovou o Primeiro Plano Diretor da SUDENE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA: