Decreto 1.436/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo para a Construção de uma segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em Foz do Iguaçu, de 26 de setembro de 1992, apenso por cópias ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.436/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo para a Construção de uma segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em Foz do Iguaçu, de 26 de setembro de 1992, apenso por cópias ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.