Decreto 1.436/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.436, DE 3 DE ABRIL DE 1995.

Promulga o Acordo para a Construção de uma segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em Foz do Iguaçu, de 26.9.1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai assinaram, em Foz do Iguaçu, em 26 de setembro de 1992, o Acordo para a Construção de uma segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná;

Considerando que o Congresso Nacional o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 28, de 26 de outubro de 1994, publicado no Diário Oficial da União nº 206, de 31 de outubro de 1994;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 30 de novemb...

Decreto 1.436/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.436, DE 3 DE ABRIL DE 1995.

Promulga o Acordo para a Construção de uma segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em Foz do Iguaçu, de 26.9.1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai assinaram, em Foz do Iguaçu, em 26 de setembro de 1992, o Acordo para a Construção de uma segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná;

Considerando que o Congresso Nacional o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 28, de 26 de outubro de 1994, publicado no Diário Oficial da União nº 206, de 31 de outubro de 1994;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 30 de novemb...