Lei 14.701/2023 - Artigo 7

Art. 7º. As associações de partes interessadas podem representar os associados, desde que autorizadas em assembleias gerais convocadas para esse fim.

Lei 14.701/2023 - Artigo 7

Art. 7º. As associações de partes interessadas podem representar os associados, desde que autorizadas em assembleias gerais convocadas para esse fim.