Lei 14.701/2023 - Artigo 19

CAPÍTULO III
DO USO E DA GESTÃO DAS TERRAS INDÍGENAS


Art. 19. Cabe às comunidades indígenas, mediante suas próprias formas de tomada de decisão e solução de divergências, escolher a forma de uso e ocupação de suas terras.

Lei 14.701/2023 - Artigo 19

CAPÍTULO III
DO USO E DA GESTÃO DAS TERRAS INDÍGENAS


Art. 19. Cabe às comunidades indígenas, mediante suas próprias formas de tomada de decisão e solução de divergências, escolher a forma de uso e ocupação de suas terras.