Decreto-Lei 1.300/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1973

Decreto-Lei 1.300/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1973